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Secretarias / Departamentos
Denise Alves Souza
Funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 h as 17:00 h.
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                 Art.  29.  A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por objetivo coordenar as atividades educacionais e culturais no âmbito municipal, competindo-lhe:

 

                 I-       propor e executar as políticas educacionais do Município;

                 II-     propor as diretrizes de ação do Poder Público Municipal para o combate e erradicação do analfabetismo;

                 III-    promover e facilitar o acesso da população aos conhecimentos humanísticos e técnicos que propiciam o progresso da comunidade;

                 IV-    elaborar e implantar planos, programas e projetos em sua área de competência, em articulação com organizações estaduais, federais e privadas;

                 V-     cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas federais e estaduais de ensino;

                 VI-    administrar as unidades de ensino do Município ou a cargo deste por efeito de Convênio;

                 VII-  promover os serviços de assistência e de alimentação ao educando;

                 VIII- incentivar a ciência, tecnologia e o ensino, especialmente na área de alunos carentes, através de providências que permitam o acesso à educação e pesquisas na forma  da Constituição Federal e  da Constituição do Estado;

                 IX-    desenvolver programas de apoio à educação especial em todos os seus aspectos.

                 X-     executar o Plano de Integração das Creches do Município, ou daquelas a cargo deste por convênio, ao Sistema Municipal de Ensino;

                 XI-    incentivar as artes em todas as suas manifestações;

                 XII-  promover e apoiar as atividades culturais no Município;  

                                              XIII - exercer outras atividades afins.

 

                 Parágrafo Único – A Secretaria de Educação e Cultura, compõe-se das seguintes unidades internas:

  • assessoria;
  • diretoria.
Seta
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