SECRETARIA DE GOVERNO
Art. 12. A Secretaria de Governo compete prestar assistência ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos relacionados com representação política e social, atendimento ao público e articulação com as autoridades políticas federais, estaduais e municipais.
Parágrafo Único – A secretaria de Governo terá a seguinte estrutura interna:
Requerimento de troca de lâmpadas e falta de iluminação em pontos do Município de Aguanil
Requerimento de obras e serviços urbanos a cargo da Prefeitura do Município de Aguanil