Art. 32. A Secretaria de Esportes e do Turismo tem como objetivo coordenar as atividades da prática de esportes e do desenvolvimento do Turismo no âmbito do Município, competindo-lhe:
I-adequar e coordenar as atividades de lazer e esportes nos Centros de Apoio Comunitário do Município:
II-organizar e divulgar o calendário esportivo do Município;
III-apoiar as associações locais dirigidas à prática de esportes, na promoção de campeonatos, incentivando e auxiliando, dentro da disponibilidade financeira do Município, a representação fora do Município;
IV- incentivar o esporte amador em todas suas modalidades;
V- promover o intercâmbio e convênios na área do turismo, com entidades representativas da área, em âmbito local, estadual, federal e internacional, para efetivação de projetos de desenvolvimento;
VI - auxiliar na coordenação de cursos profissionalizantes, buscando parcerias do Departamento privado para a estrutura educacional;
VII - coordenar os estudos voltados para a realização de diagnósticos do Município, em especial àqueles que possam auxiliar na prospecção de novos investimentos na área do Turismo;
VIII - propor incentivos, visando atrair investimentos para o Município;
IX - coordenar a implantação e gerenciar o trabalho de marketing, como forma de divulgar o potencial turístico do Município;