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Secretarias / Departamentos
Secretaria do Bem Estar Social
Alliny Campos de Paula Coelho
Funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira das 08:00 h as 17:00 h.
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Art. 31.  A Secretaria Municipal do Bem-Estar Social tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos projetos, programas e atividades visando à erradicação da pobreza, ao desenvolvimento social e à garantia dos direitos sociais, competindo-lhe:

 

                 I -        planejar, coordenar e executar programas e atividades de promoção nas áreas de trabalho e geração de renda, desenvolvimento comunitário e assistência social básica;

                 II -      planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de deficiência, visando à sua reintegração e readaptação funcional na sociedade;

                 III -     atuar em estreita cooperação e articulação com os conselhos municipais vinculados à Secretaria do Bem-Estar Social e outros, quando necessário;

                 IV -     coordenar e executar políticas destinadas a garantir a plena cidadania da mulher;

                 V -      coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania;

                 VI -     assistir, em conjunto com a Defesa Civil, a população atingida por calamidades públicas;

                 VII -   articular-se com a Secretaria de Educação e Cultura visando a implantação de projetos sociais e ações nas creches;

                 VIII -  coordenar os projetos de habitação para a população de baixa renda, trabalhando em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

                 IX -     coordenar a regularização da situação de residências edificadas em áreas do Município, trabalhando em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;

                 X -      coordenar, implantar e executar programas de atividades ligadas ao bem-estar social, voltados  para os segmentos sociais de baixa renda do Município;

                 XI -     exercer outras atividades destinadas ä consecução de seus objetivos.

Parágrafo Único -  A Secretaria do  Bem Estar Social terá a seguinte estrutura interna:

  • Coordenadoria do CRAS;
  • Setor de serviços sociais;
  • Setor de bolsa família.

 

Seta
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