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Secretarias / Departamentos
Assessoria Jurídica
Mardem Silva Júnior
Funcionamento: Segunda-feira a Sexta-feira das 11:00 h as 17:00 h.
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        Art. 25 - Compete à Assessoria Jurídica do Município:

 

I - a representação do Município em juízo ou em processos administrativos contenciosos;

II - a cobrança amigável e judicial da dívida ativa municipal;

III - a defesa, em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, dos atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo;

IV - o controle da legalidade e a consultoria jurídica da Administração Pública Municipal, emitindo pareceres, inclusive sobre a constitucionalidade de projetos de lei, sobre a interpretação a ser adotada pela Administração acerca de leis ou atos administrativos;

V - organizar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao executivo municipal;

VI – elaborar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, inclusive e mandados de segurança, pelo Chefe do Poder Executivo;

VII - propor ao Chefe do Poder Executivo a representação à Procuradoria Geral da República, a declaração de inconstitucionalidade por violação à Constituição Federal, minutando o respectivo instrumento;

VIII - emitir parecer em todos os expedientes ou processos que envolvam concessão ou reivindicação de direito ou vantagem a servidor público municipal;

IX - assessorar o Chefe do Executivo na elaboração dos projetos de lei e no trâmite dos processos legislativos;

X - uniformizar a jurisprudência administrativa, através de emissão de Enunciados de entendimento assente da Assessoria Jurídica do Município, aplicáveis a toda a Administração Municipal, após a devida numeração e publicação oficial;

XI - opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente e Especiais de Licitação, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitação, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente;

XII - opinar sobre as consultas a serem formuladas pela Administração Municipal ao Tribunal de Contas do Estado;

XIII - opinar, além dos casos em que a sua oitiva é necessária, sempre que solicitada, acerca de questões jurídicas;

XIV - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

                 Parágrafo único – A Assessoria Jurídica é composta de um assessor jurídico e um Chefe de Departamento Jurídico.

Seta
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