Justificativa da Modalidade Presencial
Razões para a Escolha da Modalidade Presencial: 1. Prevenção de Propostas Insustentáveis: A concorrência presencial inibe a apresentação de propostas insustentáveis, que poderiam atrasar os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentar seus custos. A forma presencial permite esclarecimentos imediatos durante a sessão, facilitando a negociação de preços e a verificação das condições de habilitação e execução das propostas. 2. Redução de Preços: A interação direta entre o agente de contratação e os licitantes na modalidade presencial pode resultar em maior redução de preços, pois possibilita e facilita a negociação, beneficiando a Administração Pública. 3. Base Legal e Necessidade dos Serviços: A opção pela modalidade presencial é respaldada pelo artigo 176, inciso I a III da Lei Federal nº 14.133/2021. Esta escolha se justifica pela necessidade dos serviços de construção de duas bases para caixa d’água, conforme especificado no Projeto Básico. 4. Celeridade e Competitividade: A modalidade presencial permite maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. A concorrência presencial não altera o resultado final do certame e não prejudica a competitividade. 5. Transparência e Lisura do Certame: Conforme o §2º do artigo 17 da Lei de Licitações, a sessão pública será registrada em ata e gravada em áudio e vídeo, garantindo a lisura do processo.