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Editais de Licitações
PROCESSO 048-2018 PREGÃO PRESENCIAL 040-2018 VEÍCULOS 0 KM
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Detalhes
9
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Pregão Presencial
Nº da Licitação
48/2018
Nº do Processo
48/2018
Valor máximo global
R$ 92.000,00
Publicado em
11/10/2018 às 08h00
Realização em
26/10/2018 às 10h15
Local
Sala de Licitações
AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS 0 KM.
Movimentações

Nenhuma movimentação cadastrada.
Arquivos
11/10/2018 08h00
Avisos de Licitação
Publicação de aviso de licitação PDF - 234,70 KB
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Publicação de aviso de licitação
Descrição

AVISO DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL – MG

Aviso de licitação: Pregão Presencial 040/2018

Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM

Objeto: AQUISIÇÃO DE DOIS VEÍCULOS 0 KM COMPACTO.

Entrega dos Envelopes: Dia 26 de outubro de 2018 às 10h00min

Abertura dos envelopes: Dia 26 de outubro de 2018 às 10h15min

 

Informações completas com a Pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Aguanil – MG – fones (035) 3834-1259/9-98314976, no horário de 09h00min as 16h00min, ou pelo e-mail licitacao@aguanil.mg.gov.br.

 

DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

 

Declaro para os fins que se fizerem necessários que este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aguanil – MG, à Rua Ibraim José Abrão, 20, em 11/10/2018, e ainda no Minas Gerais do dia 11/10/2018.

 

Aguanil – MG, 11 de outubro de 2018.

 

 

NÍDIA LYSNEY BELCHIOR

PREGOEIRA Oficial

09/10/2018 16h45
Parecer Jurídico para abertura de Edital
Parecer Jurídico em relação ao edital do Processo Licitatório - 216,00 KB
Descrição

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2018

 

Relatório

 

Trata-se de solicitação encaminhada a esta Assessoria Jurídica, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na qual requer análise jurídica da legalidade dos textos das minutas do Edital do Registro de Preços e de seus anexos, visando a futura aquisição de 2 veículos 0 km.

Entre os documentos a serem analisados verifica-se a apresentação dos seguintes procedimentos:

Requisição do Secretário de Saúde com Planilha de Especificações/Termo de Referencia com justificativa;

Pesquisa de Mercado;

Solicitação do Departamento de Compras;

Autorização do Excelentíssimo Prefeito Municipal, de acordo com o art. 38, caput, da Lei nº 8.666, de 1993;

Portaria        nº     559/2018,         habilitando         Pregoeira         para      o    ato, designação da Pregoeira, certificado de curso de Bacharel em Direito da Pregoeira;

Termo de autuação do processo;

Despacho para verificação dotação orçamentária e declaração de recursos orçamentários;

Despacho para verificação financeira e declaração de recursos financeiros;

Minuta de Edital, acompanhado de seus anexos:

 

I- Planilha de Epecificações;

 

II- Termo de Referencia,;

 

III- Modelo de Carta de Credenciamento,

 

IV- Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;

 

V- Modelo de Carta Proposta;

 

VI-Declaração de Cumprimento do Previsto no Inciso XXXIII, art. 7º, da CF e art. 27, V, da Lei 8.666/93;

 

VII- Relação de Documentos Essenciais para Habilitação;

 

VIII- Minuta do Contrato Administrativo.

Encaminhamento dos autos à Assessoria Jurídica para análise.

           

Análise

O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal determina que as obras, serviços, compras e alienações da Administração Pública serão precedidas de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, ressalvados os casos especificados na legislação.

A licitação configura procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa, caracterizando-se como ato administrativo formal, praticado pelo Gestor Público, devendo ser processado em estrita conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal na legislação infraconstitucional.

                                                       

No que se refere a modalidade licitatória ora em análise, vale aclarar que a Lei 10.520/2002 dispõe que pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, sendo estes considerados, para os fins e efeitos desta Lei, como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais (art. 1º, parágrafo único).

Verifica-se que a minuta do edital seguiu todas as cautelas recomendadas pela Lei 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93.

 Conclusão

Considerando que até então o procedimento não apresenta irregularidades que possam macular o certame e que a minuta do edital segue os preceitos legais que regem a matéria, opino pelo prosseguimento do processo licitatório em seus ulteriores atos.

 

 

É o parecer, S.M.J.

 

Aguanil/MG, 09 de outubro de 2018.

 

 

 

ANDRÉ CARDOSO SILVEIRA

OAB/MG: 121828

ASSESSOR JURIDICO

04/10/2018 15h23
Aditivo contratual
Autuação para abertura de Processo Licitatório - 216,00 KB
Descrição

TERMO DE AUTUAÇÃO

 

            Tendo em vista a autorização do Exmo. Prefeito Municipal para realização de Licitação para atendimento da requisição do Secretario de Saúde, na qualidade de PREGOEIRA Oficial do Município de Aguanil da Prefeitura Municipal de Aguanil – MG AUTUO a presente Licitação sob o número 048/2018, na modalidade, Pregão Presencial 040/2018.

 

 

Aguanil, 04 de outubro de 2018.

 

 

NÍDIA LYSNEY BELCHIOR

PREGOEIRA OFICIAL

 

04/10/2018 10h19
Autorização do Prefeito
Autorização expedida pelo Prefeito para abertura do Processo Licitatório - 216,00 KB
Descrição

AUTORIZAÇÃO

À

Pregoeira e equipe de apoio

 

            Em atendimento à solicitação do Secretario de Saúde, AUTORIZO a abertura de Licitação na modalidade respectiva, para a aquisição de dois veículos 0KM.

            Para abertura do respectivo processo, o Setor de Licitações deverá solicitar do Departamento de Contabilidade pronunciamento quanto a dotação por conta da qual correrá a despesa e ainda a observância dos dispositivos dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal 101/2000, bem como a Secretaria de Finanças, para programar o recurso financeiro, e também à Assessoria Jurídica para pronunciar sobre a legalidade do Edital a ser elaborado.

 

 

Aguanil – MG, 04 de outubro de 2018.

 

 

HÉLITON GOULART GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

                                                                 DESIGNAÇÃO

               O Prefeito Municipal de Aguanil, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, RESOLVE designar a servidora NÍDIA LYSNEY BELCHIOR, portadora do CPF nº. 058.639.776-04, para atuar, sem ônus para o erário, como PREGOEIRA e para atuar como equipe de apoio os servidores: Maria Aparecida de Almeida Reis, André Cardoso Silveira e Edimar Alves de Oliveira, no procedimento licitatório, tipo Pregão Presencial que tem como objeto a aquisição de dois veículos 0 km para atender as necessidades da Secretaria de Saúde.

 

Aguanil, 04 de outubro de 2018.

 

 

HÉLITON GOULART GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

02/10/2018 08h45
Solicitação/Requisição de Licitação
Requisição para abertura de procedimento licitatório - 216,00 KB
Descrição

REQUISIÇÃO

Ilmo. Sr.:

Luciana Andrade Costa

Responsável pelo Setor de Compras

AGUANIL – MG

 

Prezado Senhor,

 

O abaixo assinado ocupante do cargo de Secretario de Saúde vem requerer providências para aquisição de dois veículos automóvel de 05 (cinco) lugares, zero quilômetro, compacto, bicombustível, conforme especificados na planilha anexa e conforme proposta nº 13353.761000/1180-03 para atender as necessidades Secretaria de Saúde do Município.

Na oportunidade, informamos que a estimativa da despesa é de aproximadamente R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais), obtida junto à montadoras que atuam no país.

 

 

Aguanil – MG, 02 de outubro de 2018.

 

 

 

Edson Pereira Alves

SECRETARIO DE SAÚDE

 

Contratos
Contratada(s)
CARMO VEÍCULOS LTDA
Contrato
Nº:
107/2018
Nº Processo:
48/2018
Valor:
R$ 83.200,00
Início da vigência:
12/11/2018
Fim da vigência:
12/11/2019
Seta
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