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Prefeitura Municipal de Aguanil-MG
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Editais de Licitações
Atualizado em: 21/08/2024 às 16h00
050-2024 CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 001-2024 ASFALTO
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Detalhes
13
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Concluído
Modalidade
Concorrência Presencial
Justificativa da Modalidade Presencial
Assunto: Justificativa para Não Parcelamento da Licitação do Objeto Pavimentação e Recapeamento Asfáltico em CBUQ em vias Urbanas e Rurais. Ao Setor de Licitação, Prezados, A Prefeitura Municipal de Aguanil, Estado de Minas Gerais, firmou um convênio com a SEGOV (Secretaria de Estado de Governo) destinado à pavimentação e recapeamento asfáltico em CBUQ de suas vias urbanas e rurais. Com o convênio aprovado e liberado para licitação, surgiu a dúvida quanto ao parcelamento ou não da licitação em lotes. Após estudo minucioso realizado pelos setores de engenharia e jurídico da prefeitura, decidiu-se que a melhor opção é a licitação sem parcelamento, considerando as condições do município. Abaixo, seguem as justificativas para tal escolha: 1. Capacidade Técnica para Fiscalização: A Prefeitura de Aguanil possui um quadro técnico limitado, contando apenas com um engenheiro, onde seu atendimento é limitado. Este fator é crucial para a decisão de não parcelamento, pois a capacidade técnica de acompanhar e fiscalizar quatro contratos simultâneos é inviável, ainda sem contar as outras obras que já estão em andamento. A centralização da obra em um único contrato facilita a fiscalização, assegurando que o controle de qualidade e o acompanhamento das etapas do projeto sejam realizados de forma mais eficaz e eficiente. 2. Economia para os Cofres Públicos: A licitação sem parcelamento traz uma economia significativa para a administração municipal. A celebração de um único contrato implica em redução de custos administrativos, tais como despesas com documentação e gerenciamento de contratos. Além disso, a contratação de uma única empresa pode resultar em descontos decorrentes da escala do projeto, diminuindo o custo total. 3. Uniformidade na Qualidade dos Serviços: Ao contratar uma única empresa, garante-se a uniformidade na qualidade dos serviços prestados. Diferentes empresas podem ter padrões de execução distintos, o que poderia resultar em discrepâncias na qualidade das obras em diferentes locais. A uniformidade na execução é crucial para garantir a durabilidade e a eficiência do projeto como um todo, evitando problemas futuros de manutenção. 4. Identidade do Objeto Contratual: O objeto contratual, que envolve a pavimentação e recapeamento em CBUQ de vias urbanas e rurais, é homogêneo e não apresenta diferenças significativas que justifiquem a separação em lotes distintos. A natureza do trabalho é a mesma em todas as frentes de atuação, o que facilita a execução contínua e integrada das obras. Dessa forma, a licitação sem parcelamento respeita a homogeneidade do objeto, garantindo que todas as partes do projeto sejam tratadas de forma equânime. Vale ressaltar que o objeto foi dividido em lotes apenas devido à solicitação dos responsáveis pela avaliação e aprovação do convênio, uma vez que dessa forma ficaria mais fácil para compreensão dos projetos, considerando o grande número de vias envolvidas e agilizando o processo de aprovação. 5. Logística e Mobilização de Equipamentos: A mobilização e desmobilização, bem como o transporte de máquinas e equipamentos, precisam seguir rotas específicas que podem entrar em conflito com as vias de intervenção. Muitas das vias que necessitam de pavimentação têm acesso através de vias que serão recapeadas, o que pode dificultar o acesso das empresas aos locais de trabalho. Além disso, essa situação traria transtornos aos moradores, uma vez que, por ser um município pequeno, não há muitas rotas de desvio para a obra. A execução simultânea de todas as obras poderia gerar situações adversas. Caso uma empresa precise acessar áreas cruzando pontos de intervenção executados por outra empresa, poderia ocorrer a danificação das obras já realizadas, criando um impasse quanto à responsabilidade pelos reparos necessários. Com uma única empresa responsável pela totalidade das obras, essa logística é simplificada, evitando conflitos de acesso e garantindo uma execução contínua e coordenada, ainda sim importante lembrar que uma empresa apenas vencendo o certame a mesma terá menos custo com mobilização de equipamento, assim a mesma pode aplicar um desconto maior. Diante dos pontos apresentados, a decisão pelo não parcelamento é a mais adequada. Esta abordagem assegura uma fiscalização eficiente, promove economia para os cofres públicos, garante a uniformidade na qualidade dos serviços, respeita a homogeneidade do objeto contratual e simplifica a logística de mobilização e transporte de equipamentos. Assim, a Prefeitura Municipal de Aguanil optou pela licitação sem parcelamento em lotes, priorizando a eficiência, a qualidade e a economicidade na aplicação dos recursos públicos. Aguanil, 10 de julho de 2024. Deibson Dianini de Oliveira Engenheiro Civil CREA-MG 177.789/D
Nº da Licitação
50/2024
Nº do Processo
50/2024
Modo de Disputa
Aberto
Valor máximo global
R$ 7.711.382,45
Publicado em
16/07/2024 às 18h00
Realização em
31/07/2024 às 09h00
Local
Prefeitura de Aguanil
Contratação de empresa para prestação de serviços de pavimentação asfáltica e recapeamento asfáltico em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), conforme Convênio de Saída Nº 1301000980/2024.
Movimentações
Quarta, 21 agosto 2024
16h00
Nova situação: CONCLUÍDO Link 1
Quarta, 21 agosto 2024
16h00
Contrato cadastrado. UNIBASE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA - 21/08/2024
Download 2
Quarta, 21 agosto 2024
15h53
Arquivo cadastrado. CADERNO DE OBRAS / PLANILHAS COM MODIFICAÇÕES (1).
Download 3
Quarta, 31 julho 2024
15h53
Arquivo cadastrado. ATA DA SESSÃO / ATA DA SESSÃO.
Download 4
Quinta, 08 agosto 2024
15h52
Arquivo cadastrado. HOMOLOGAÇÃO / TERMO DE HOMOLOGAÇÃODF.
Download 5
Quinta, 08 agosto 2024
08h30
Arquivo cadastrado. ADJUDICAÇÃO / TERMO DE ADJUDICAÇÃO.
Download 6
Quinta, 01 agosto 2024
08h17
Nova situação: EM JULGAMENTO
Terça, 16 julho 2024
18h03
Arquivo cadastrado. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR / APÊNDICE I DO ANEXO I ETP.
Download 8
Terça, 16 julho 2024
18h04
Arquivo cadastrado. DESPACHO/JUSTIFICATIVA / APÊNDICE III ANEXO I JUSTIFICATIVA PRESENCIAL.
Download 9
Terça, 16 julho 2024
18h00
Arquivo cadastrado. TERMO DE REFERÊNCIA / ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA.
Download 10
Terça, 16 julho 2024
18h00
Arquivo cadastrado. OUTROS / ANÁLISE DE RISCO.
Download 11
Terça, 16 julho 2024
18h03
Arquivo cadastrado. DESPACHO/JUSTIFICATIVA / APÊNDICE II ANEXO I JUSTIFICATIVA PARCELAMENTO.
Download 12
Terça, 16 julho 2024
18h00
Arquivo cadastrado. CADERNO BÁSICO DE OBRAS - ANEXOS / ANEXO II CADERNO DE OBRAS ARQUIVO ÚNICO - PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO (1).
Download 13
Terça, 16 julho 2024
18h02
Arquivo cadastrado. OUTROS / PUBLICAÇÃO CONVÊNIO.
Download 14
Terça, 16 julho 2024
18h01
Arquivo cadastrado. MINUTA DO CONTRATO / MINUTA DE CONTRATO.
Download 15
Quarta, 17 julho 2024
08h12
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 31/07/2024 às 09:00.
Download 16
Itens/Resultados
Pavimentação e Recapeamento Asfáltico em CBUQ em vias Urbanas e Rurais do Município de Aguanil-MG
Em Andamento
Categoria
Não se aplica
Critério de Julgamento
Menor preço
Natureza Jurídica
Órgão Público do Poder Executivo Municipal
Tipo de Benefício
Não se aplica
Incentivo Produtivo Básico
Não
Unidade de Medida
Serviço
Domínio
Serviço
Quantidade
1
Valor Total
R$ 7.711.382,45
Resultados
Vencedor
UNIBASE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ
03.802.403/0001-42
Porte da Empresa
Demais empresas
Data do Resultado
08/08/2024
Valor Homologado
R$ 6.890.000,00
Quantidade Homologada
1
Contratos
Contratada(s)
UNIBASE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA
Contrato
Nº:
125/2024
Nº Processo:
50/2024
Valor:
R$ 6.890.000,00
Início da vigência:
21/08/2024
Fim da vigência:
21/08/2025
Situação:
Vigente
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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