Justificativa da Modalidade Presencial
Assunto: Justificativa para Não Parcelamento da Licitação do Objeto Pavimentação e Recapeamento Asfáltico em CBUQ em vias Urbanas e Rurais. Ao Setor de Licitação, Prezados, A Prefeitura Municipal de Aguanil, Estado de Minas Gerais, firmou um convênio com a SEGOV (Secretaria de Estado de Governo) destinado à pavimentação e recapeamento asfáltico em CBUQ de suas vias urbanas e rurais. Com o convênio aprovado e liberado para licitação, surgiu a dúvida quanto ao parcelamento ou não da licitação em lotes. Após estudo minucioso realizado pelos setores de engenharia e jurídico da prefeitura, decidiu-se que a melhor opção é a licitação sem parcelamento, considerando as condições do município. Abaixo, seguem as justificativas para tal escolha: 1. Capacidade Técnica para Fiscalização: A Prefeitura de Aguanil possui um quadro técnico limitado, contando apenas com um engenheiro, onde seu atendimento é limitado. Este fator é crucial para a decisão de não parcelamento, pois a capacidade técnica de acompanhar e fiscalizar quatro contratos simultâneos é inviável, ainda sem contar as outras obras que já estão em andamento. A centralização da obra em um único contrato facilita a fiscalização, assegurando que o controle de qualidade e o acompanhamento das etapas do projeto sejam realizados de forma mais eficaz e eficiente. 2. Economia para os Cofres Públicos: A licitação sem parcelamento traz uma economia significativa para a administração municipal. A celebração de um único contrato implica em redução de custos administrativos, tais como despesas com documentação e gerenciamento de contratos. Além disso, a contratação de uma única empresa pode resultar em descontos decorrentes da escala do projeto, diminuindo o custo total. 3. Uniformidade na Qualidade dos Serviços: Ao contratar uma única empresa, garante-se a uniformidade na qualidade dos serviços prestados. Diferentes empresas podem ter padrões de execução distintos, o que poderia resultar em discrepâncias na qualidade das obras em diferentes locais. A uniformidade na execução é crucial para garantir a durabilidade e a eficiência do projeto como um todo, evitando problemas futuros de manutenção. 4. Identidade do Objeto Contratual: O objeto contratual, que envolve a pavimentação e recapeamento em CBUQ de vias urbanas e rurais, é homogêneo e não apresenta diferenças significativas que justifiquem a separação em lotes distintos. A natureza do trabalho é a mesma em todas as frentes de atuação, o que facilita a execução contínua e integrada das obras. Dessa forma, a licitação sem parcelamento respeita a homogeneidade do objeto, garantindo que todas as partes do projeto sejam tratadas de forma equânime. Vale ressaltar que o objeto foi dividido em lotes apenas devido à solicitação dos responsáveis pela avaliação e aprovação do convênio, uma vez que dessa forma ficaria mais fácil para compreensão dos projetos, considerando o grande número de vias envolvidas e agilizando o processo de aprovação. 5. Logística e Mobilização de Equipamentos: A mobilização e desmobilização, bem como o transporte de máquinas e equipamentos, precisam seguir rotas específicas que podem entrar em conflito com as vias de intervenção. Muitas das vias que necessitam de pavimentação têm acesso através de vias que serão recapeadas, o que pode dificultar o acesso das empresas aos locais de trabalho. Além disso, essa situação traria transtornos aos moradores, uma vez que, por ser um município pequeno, não há muitas rotas de desvio para a obra. A execução simultânea de todas as obras poderia gerar situações adversas. Caso uma empresa precise acessar áreas cruzando pontos de intervenção executados por outra empresa, poderia ocorrer a danificação das obras já realizadas, criando um impasse quanto à responsabilidade pelos reparos necessários. Com uma única empresa responsável pela totalidade das obras, essa logística é simplificada, evitando conflitos de acesso e garantindo uma execução contínua e coordenada, ainda sim importante lembrar que uma empresa apenas vencendo o certame a mesma terá menos custo com mobilização de equipamento, assim a mesma pode aplicar um desconto maior. Diante dos pontos apresentados, a decisão pelo não parcelamento é a mais adequada. Esta abordagem assegura uma fiscalização eficiente, promove economia para os cofres públicos, garante a uniformidade na qualidade dos serviços, respeita a homogeneidade do objeto contratual e simplifica a logística de mobilização e transporte de equipamentos. Assim, a Prefeitura Municipal de Aguanil optou pela licitação sem parcelamento em lotes, priorizando a eficiência, a qualidade e a economicidade na aplicação dos recursos públicos. Aguanil, 10 de julho de 2024. Deibson Dianini de Oliveira Engenheiro Civil CREA-MG 177.789/D