AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL – MG
Aviso de licitação: TOMADA DE PREÇO no 001/2018
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM DA EMPREITADA
Objeto: Contratação de empresa do ramo de construção civil para execução de obra de Remanescente de Construção de Projeto Espaço Educativo Urbano II - 06 salas de aula e fechamento, conforme Anexo I – Caderno Básico da Obra.
Entrega dos Envelopes: Dia 30 de novembro de 2018 às 09h.
Abertura dos envelopes: Dia 30 de novembro de 2018 às 09h15min
Informações completas com a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aguanil – MG – fones (035) 3834-1259/ 35-998314976, no horário de 09h00min as 16h00min.
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os fins que se fizerem necessários que este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aguanil – MG, à Rua Ibraim José Abrão, 20, em 13/11/2018, no site oficial do município e no Minas Gerais do dia 13/11/2018.
Aguanil – MG, 13 de novembro de 2018.
LEANDRO JOSÉ ROCHA FERREIRA
Presidente da CPL
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2018
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018
Relatório
Trata-se de solicitação encaminhada a esta Assessoria Jurídica, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na qual requer análise jurídica da legalidade dos textos das minutas do Edital e de seus anexos, visando a contratação de empresa do ramo de construção civil para execução de obra de Remanescente de Construção de Projeto Espaço Educativo Urbano II - 06 salas de aula e fechamento.
Entre os documentos a serem analisados verifica-se a apresentação dos seguintes procedimentos:
Requisição do Secretário de Educação, instruída com mídia contendo o caderno de obras, bem como Planilha de Especificações/Termo de Referencia com justificativa;
Solicitação do Departamento de Compras;
Autorização do Excelentíssimo Prefeito Municipal, de acordo com o art. 38, caput, da Lei nº 8.666, de 1993;
Portaria nº 558/2018 que dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação;
Termo de autuação do processo;
Despacho para verificação dotação orçamentária e declaração de recursos orçamentários;
Despacho para verificação financeira e declaração de recursos financeiros;
Minuta de Edital, acompanhado de seus anexos: I - Mídia com caderno básico de obras; II - Modelo de Recibo de Edital,; III - Minuta de Contrato, IV - Modelo de Termo de Desistência de Interposição de Recurso; V - Modelo de Proposta Comercial; VI -Declaração de Cumprimento do Previsto no Inciso XXXIII, art. 7º, da CF e art. 27, V, da Lei 8.666/93; VII - Modelo de Carta de Credenciamento; VIII - Modelo de Certificado de Visita Técnica; IX - Modelo de Análise Contábil-Financeira; X – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos Habilitação; XI – Termo de Referência; XII – Declaração que a empresa se enquadra nos requisitos da Lei Complementar nº 123/2006.
Encaminhamento dos autos à Assessoria Jurídica para análise.
Análise
O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal determina que as obras, serviços, compras e alienações da Administração Pública serão precedidas de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, ressalvados os casos especificados na legislação.
A licitação configura procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa, caracterizando-se como ato administrativo formal, praticado pelo Gestor Público, devendo ser processado em estrita conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal na legislação infraconstitucional.
No que se refere a modalidade licitatória ora em análise, a escolha da Tomada de Preços encontra-se dentro dos limites impostos para obras e serviços de engenharia previsto no art. 23, inciso I , alínea b da Lei nº 8.666/93 c/c Decreto 9.412, art. 1º, inciso I, alínea b.
“Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: I – para obras e serviços de engenharia:
a) (...)
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);”
O edital prevê a necessidade de visita técnica no local das obras, proporcionando às empresas interessadas pleno conhecimento a área.
Verifica-se que a minuta do edital e a minuta do contrato seguiram todas as cautelas recomendadas pela Lei 8.666/93.
Conclusão
Considerando que até então o procedimento não apresenta irregularidades que possam macular o certame e que a minuta do edital segue os preceitos legais que regem a matéria, opino pelo prosseguimento do processo licitatório em seus ulteriores atos.
É o parecer, S.M.J.
Aguanil/MG, 12 de novembro de 2018.
ANDRÉ CARDOSO SILVEIRA
OAB/MG: 121828
ASSESSOR JURÍDICO
TERMO DE AUTUAÇÃO
Tendo em vista a autorização do Exmo. Prefeito Municipal para realização de Licitação para atendimento da requisição mediada pela Secretaria de Educação, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Aguanil – MG AUTUO a presente Licitação sob o número 050/2018, Tomada de Preço no 001/2018.
Aguanil, 31 de outubro de 2018.
LEANDRO JOSÉ ROCHA FERREIRA
PRESIDENTE CPL
AUTORIZAÇÃO
À
Comissão Permanente de Licitação
Em atendimento à solicitação Secretaria de Educação, AUTORIZO a abertura de Licitação na modalidade respectiva, para a contratação de empresa do ramo de construção civil para Execução de obra de Remanescente de Construção de Projeto Espaço Educativo Urbano II - 06 salas de aula e fechamento.
Para abertura do respectivo processo, o Setor de Licitações deverá solicitar do Secretário da Fazenda pronunciamento quanto a dotação por conta da qual correrá a despesa e ainda a observância dos dispositivos dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal 101/2000, bem como o Setor de Finanças, para programar o recurso financeiro, e também à Assessoria Jurídica para se pronunciar sobre a legalidade do Edital a ser elaborado.
Aguanil, 31 de outubro de 2018.
HÉLITON GOULART GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
REQUISIÇÃO
Ilma. Sra.:
LUCIANA ANDRADE COSTA
Setor de Compras
AGUANIL – MG
Prezado Senhor,
O abaixo assinado e ocupante do cargo de Secretário Municipal de Educação vem requerer providências para contratação de empresa do ramo de construção civil para execução de obra de Remanescente de Construção de Projeto Espaço Educativo Urbano II - 06 salas de aula e fechamento.
Na oportunidade, encaminhamos a mídia com o Caderno Básico da Obra, que deverá instruir o procedimento de licitação.
Aguanil – MG, 30 de outubro de 2018.
WILLIAM APARECIDO SILVEIRA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO