AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL – MG
Aviso de licitação: PREGÃO PRESENCIAL no 049/2018
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA EM MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE ATÉ OS LOCAIS.
Entrega dos Envelopes: Dia 21 de novembro de 2018 às 10h.
Abertura dos envelopes: Dia 21 de novembro de 2018 às 10h15min
Informações completas com a Pregoeira e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Aguanil – MG – fones (035) 3834-1259/ 35-998314976, no horário de 09h00min as 16h00min.
DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Declaro para os fins que se fizerem necessários que este documento foi publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aguanil – MG, à Rua Ibraim José Abrão, 20, em 05/11/2018, no site oficial do município em 05/11/2018 e ainda no Minas Gerais do dia 06/11/2018.
Aguanil – MG, 06 de novembro de 2018.
NÍDIA LYSNEY BELCHIOR
PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 049/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018
Relatório
Trata-se de solicitação encaminhada a esta Assessoria Jurídica, nos termos do parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666, de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na qual requer análise jurídica da legalidade dos textos das minutas do Edital e de seus anexos, visando o registro de preço para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de engenharia elétrica em manutenção do Sistema Municipal de Iluminação Pública, com fornecimento de materiais, equipamentos, mão de obra e transporte até os locais.
Entre os documentos a serem analisados verifica-se a apresentação dos seguintes procedimentos:
Requisição do Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos acompanhado de Especificações/Termo de Referencia com justificativa;
Pesquisa de Mercado;
Solicitação do Departamento de Compras;
Autorização do Excelentíssimo Prefeito Municipal, de acordo com o art. 38, caput, da Lei nº 8.666, de 1993;
Portaria nº 559/2018, habilitando Pregoeira para o ato, designação da Pregoeira, certificado de curso de Bacharel em Direito da Pregoeira;
Termo de autuação do processo;
Despacho para verificação dotação orçamentária e declaração de recursos orçamentários;
Despacho para verificação financeira e declaração de recursos financeiros;
Minuta de Edital, acompanhado de seus anexos: I - Planilha de Especificações; II - Declaração de Habilitação e Assinatura da Ata; III - Minuta da Ata de Registro de Preços; IV- Declaração que conhece e aceita os Termos do Edital, ultima alteração contratual e não emprega menor; V - Declaração que a empresa se enquadra nos requisitos da Lei Complementar nº. 123/2006 (Anexo V); VI – Termo de Referência; VII - Modelo de Proposta; VIII - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Veículos.
Encaminhamento dos autos à Assessoria Jurídica para análise.
Análise
O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal determina que as obras, serviços, compras e alienações da Administração Pública serão precedidas de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, ressalvados os casos especificados na legislação.
A licitação configura procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa, caracterizando-se como ato administrativo formal, praticado pelo Gestor Público, devendo ser processado em estrita conformidade com os princípios estabelecidos na Constituição Federal na legislação infraconstitucional.
No que se refere a modalidade licitatória ora em análise, vale aclarar que a Lei 10.520/2002 dispõe que pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, sendo estes considerados, para os fins e efeitos desta Lei, como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais (art. 1º, parágrafo único).
Verifica-se que a minuta do edital seguiu todas as cautelas recomendadas pela Lei 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93.
Conclusão
Considerando que até então o procedimento não apresenta irregularidades que possam macular o certame e que a minuta do edital e contrato segue os preceitos legais que regem a matéria, opino pelo prosseguimento do processo licitatório em seus ulteriores atos.
É o parecer, S.M.J.
Aguanil/MG, 05 de novembro de 2018.
ANDRÉ CARDOSO SILVEIRA
OAB/MG: 121828
ASSESSOR JURIDICO
TERMO DE AUTUAÇÃO
Tendo em vista a autorização do Exmo. Prefeito Municipal para realização de Licitação para atendimento da requisição das diversas secretarias e/ou departamentos municipais, representados pela Controladoria, na qualidade de PREGOEIRA Oficial da Prefeitura Municipal de Aguanil – MG AUTUO a presente Licitação sob o número 049/2018, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2018.
Aguanil, 31 de outubro de 2018.
NÍDIA LYSNEY BELCHIOR
PREGOEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO
AUTORIZAÇÃO
À
Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio
Em atendimento à solicitação do DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, AUTORIZO a abertura de Licitação na modalidade respectiva, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA EM MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE ATÉ OS LOCAIS.
Para abertura do respectivo processo, o Setor de Licitações deverá solicitar da Fazenda Municipal pronunciamento quanto à dotação por conta da qual correrá a despesa e ainda a observância dos dispositivos dos Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal 101/2000, bem como o Setor de Finanças, para programar o recurso financeiro, e também à Assessoria Jurídica para pronunciar sobre a legalidade do Edital a ser elaborado.
Aguanil – MG, 30 de outubro de 2018.
Heliton Goulart Gonçalves
PREFEITO MUNICIPAL
REQUISIÇÃO
Ilmo. Sra.:
LUCIANA ANDRADE COSTA
Responsável pelo Setor de Compras
AGUANIL – MG
Prezada Senhora,
O abaixo assinado ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos vem requerer providências para O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA EM MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, COM FORNECIMENTO DE MATÉRIAIS, EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E TRANSPORTE ATÉ OS LOCAIS.
Na oportunidade, informamos que os quantitativos estimados, constantes da planilha anexa, deverão atender às necessidades dos setores durante 12 meses e a estimativa da despesa é de aproximadamente R$ 76.824,00 (SETENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E VINTE E QUANTRO REAIS), neste período.
Aguanil – MG, 26 de outubro de 2018.
EDNEI FERNANDES CARDOSO
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS