Art. 26 - Compete à Assessoria de Controle Interno do Município:
I - planejar, organizar e coordenar as atividades do Sistema de Correição e Auditoria do Poder Executivo Municipal, exercendo a supervisão técnica e a orientação normativa dos respectivos órgãos e unidades setoriais;
II - organizar o controle interno, procedendo à análise e à fiscalização orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, quanto à legalidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncias de receitas;
III - coordenar a eficiência e a eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
IV - providenciar para que as metas estabelecidas pelo Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual sejam perseguidas;
V - propor a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos operacionais dos órgãos e unidades integrantes da Administração Direta do Poder Executivo;
VI - propor a aprovação dos Planos Anuais de Atividades de Auditoria Interna das entidades da Administração Direta;
VII - proceder à fiscalização do orçamento do Poder Executivo Municipal;
VIII - coordenar a avaliação e a execução dos programas de governo;
IX - coordenar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, conforme estabelecido nos artigos 48, 52, 53 e 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000;
X - providenciar para que a despesa total com pessoal se enquadre no limite que tratam os artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000;
XI - providenciar para que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária se enquadrem nos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000;
XII - propor a apuração dos atos e fatos inquinados de ilegalidade ou irregularidades, praticados por agentes públicos, na utilização de recursos públicos municipais;
XIII - coordenar a análise dos balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis das unidades da Administração Direta, bem como dos fundos e programas especiais;
XIV - coordenar o exame das prestações de contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos para comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos e fatos administrativos e a avaliação dos resultados quanto a eficiência e eficácia da aplicação dos recursos públicos;
XV - coordenar as auditorias e inspeções de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional, inclusive dos fundos e programas especiais;
XVI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – A assessoria de Controle Interno terá um Assessor.