Art. 24 - Compete à Secretaria de Administração:
I - encarregar-se, em articulação com as demais Secretarias e Assessorias, dos assuntos relativos ao desenvolvimento dos recursos humanos da Administração Pública Municipal;
II - coordenar e executar as políticas de pessoal, patrimônio, serviços gerais e de remuneração de pessoal;
III - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
IV - centralizar e supervisionar as atividades relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos;
V - coordenar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, desenvolvimento de recursos humanos e concurso público para ingresso de servidores na Administração Municipal;
VI - promover atualização e avaliação do Plano de Carreiras e Vencimentos do Servidor Público Municipal e do Magistério;
VII - promover a implantação e avaliação de Sistema de Avaliação de Desempenho e de Mérito do Servidor Público Municipal;
VIII - coordenar a execução de atividades relativas a gestão e controle de veículos oficiais, oficina e garagem;
IX - promover, juntamente com a Assessoria Jurídica, o desenvolvimento perfeito de todo o processo de compra e licitatório;
X – promover o sistema de zeladoria do paço municipal;
XI - executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Administração compõe-se das seguintes unidades internas: