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DECRETO Nº 1933, 13 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 13/06/2025
Assunto(s): Administração Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUANIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.888.108/0001-65
DECRETO MUNICIPAL N.º 1.933 DE 13 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.527/2011, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 NO MUNICÍPIO DE AGUANIL/MG
O Prefeito do Município de Aguanil - MG, Sr. Ricardo de oliveira, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei Federal nº 12.527/2011, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO o dever do Poder Público de promover a transparência e garantir ao cidadão o direito fundamental ao acesso à informação;
DECRETA:
Art. 1º Regulamenta a Lei Federal nº 12.527/2011, que trata do direito constitucional de acesso às informações públicas, conforme estabelecido no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Art. 2º Fica instituído o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito do Município de Aguanil/MG, com a finalidade de assegurar o direito fundamental de acesso à informação.
Art. 3º O SIC será responsável por:
I. Receber e responder aos pedidos de acesso à informação formulados pelos cidadãos;
II. Orientar o público quanto aos procedimentos para obtenção de informações junto aos órgãos e entidades municipais;
III. Garantir transparência na prestação de contas da Administração Pública.
Art. 4º A Administração Pública Municipal, deverá disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, informações atualizadas sobre:
I. Estrutura organizacional e competências;
II. Endereços físicos e eletrônicos, além de telefones de contato;
III. Relatórios de gestão e dados financeiros de interesse público.
Art. 5º É dever do órgão ou entidade promover, independentemente de requerimento, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de sua competência, de informação geral de interesse coletivo por ele produzida ou custodiada.
Parágrafo único. As informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de forma proativa no Portal de Transparência do município, conforme disposto na Lei nº 12.527/2011.
Art. 6º Documentos classificados como sigilosos deverão ter justificativa detalhada, conforme os critérios previstos na Lei nº 12.527/2011, sendo necessária autorização expressa da autoridade competente para sua divulgação, quando aplicável.
Art. 7º A administração municipal adotará medidas para:
I - Garantir a segurança das informações públicas;
II - Proteger os dados pessoais dos cidadãos, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
Art. 8º Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.
Parágrafo único. Na hipótese do caput o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aguanil/Mg, 13 de junho de 2025.
Ricardo de Oliveira
Prefeito Municipal de Aguanil/MG
Publicado no Diário Oficial em 13/06/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.