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Secretarias / Departamentos
Secretaria de Saúde
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Art. 30. A Secretaria Municipal da Saúde tem por objetivo executar a política municipal de saúde, desenvolvendo programas de apoio às atividades correlacionadas, bem como planejar e coordenar a execução dos projetos, programas e atividades visando o desenvolvimento social e à garantia dos direitos sociais competindo-lhe:

 

            I-          coordenar as ações de saúde no âmbito municipal, articulando-se no que for pertinente com os sistemas estadual e federal, dentro da política nacional de ação unificada;

            II-        elaborar e executar, em conjunto com outras organizações do Departamento público ou privado, programas de saúde e saneamento em áreas definidas por critérios de prioridade social, através de ajustes e convênios na forma da lei;

            III-       superintender e coordenar as atividades dos Conselhos Municipais de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, na forma da Lei;

  • promover atividades de saúde  preferencialmente voltadas para as populações carentes;
  • executar, diretamente ou em integração com outras organizações públicas e/ou privadas, ações de medicina preventiva;
  • coordenar a administração das unidades de saúde sob responsabilidade do Município;
  • coordenar as ações de vigilância sanitária do Município;
  • coordenar e executar o programa de auxílio, à população carente do Município na distribuição de medicamentos;
  • implantar e gerenciar o Programa Saúde em Família;
  • promover e gerenciar sistema de dados, voltados para um perfeito controle das atividades da secretaria, visando eficácia no atendimento;
  • Manter informação confiável sobre a qualidade da água potável fornecida na cidade;
  • Exercer outras atividades afins.

 

                 Parágrafo Único – A Secretaria de Saúde compõe-se das seguintes unidades internas:

  • Departamento de Saúde Pública e Vigilância Sanitária;
  • Assessoria;
  • Setor de Saúde em Casa;

 

 

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